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Código de Ética
Introdução
Os princípios éticos que orientam nossa atuação também fundamentam nossa imagem
de empresa sólida e confiável.
Este Código de Ética reúne as diretrizes que devem ser observadas em nossa ação
profissional para atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício
de nossas atividades. Reflete nossa identidade cultural e os compromissos que
assumimos nos mercados em que atuamos.
Abrangência
Este Código de Ética aplica-se a todos os administradores e funcionários do
Itaú Unibanco S.A. e das empresas por ele controladas.
Princípios gerais
A Instituição tem a convicção de que, para se consolidar e desenvolver, deve
partir de objetivos empresariais e princípios éticos precisos que sejam
compartilhados pelos administradores e funcionários da Empresa.
Somos uma Instituição que atua no mercado financeiro visando ao desenvolvimento
contínuo, à liderança de performance e à satisfação dos nossos clientes. Está
entre nossos objetivos mais importantes mantermos a reputação de empresa sólida
e confiável, consciente de nossa responsabilidade social e empresarial, que
persegue resultados de forma honesta, justa, legal e transparente.
Nossa ação deve ser sempre marcada pela integridade, confiança e lealdade, bem
como pelo respeito e valorização do ser humano, em sua privacidade,
individualidade e dignidade.
Repudiamos qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados a origem,
raça, religião, classe social, sexo, cor, idade, incapacidade física e
quaisquer outras formas de discriminação.
Acreditamos na importância da responsabilidade social e empresarial, como
Empresa comprometida com as comunidades em que atua, e que tal responsabilidade
é exercida plenamente quando contribuímos com ações em prol do desenvolvimento
do Brasil.
Administradores e funcionários devem ter o compromisso de zelar pelos valores e
pela imagem da Instituição, de manter postura compatível com essa imagem e
esses valores e de atuar em defesa dos interesses dos clientes e da Empresa. A
busca pelo desenvolvimento da nossa Empresa deve se dar com base nesses
princípios, com a confiança de que nossas ações são guiadas pelos mais elevados
padrões éticos e estrito respeito à legalidade.
Integridade
profissional e pessoal
Empregue, no exercício das suas funções, a mesma atitude que qualquer pessoa
honrada e de caráter íntegro empregaria na relação com outras pessoas e na
administração dos seus próprios negócios.
Atue sempre em defesa dos melhores interesses da Instituição, mantendo sigilo
sobre negócios e operações da Empresa, assim como sobre os negócios e
informações de seus clientes.
É fundamental que suas atitudes e comportamentos reflitam sua integridade
pessoal e profissional e não coloquem em risco sua segurança financeira e
patrimonial ou a da Empresa.
Avalie cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito entre os seus
interesses e os da Empresa e/ou conduta não aceitável do ponto de vista ético -
mesmo que não causem prejuízos tangíveis à Instituição. Em particular, NÃO são
aceitáveis as seguintes condutas:
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relações comerciais, na condição de representante da Instituição, com empresas
em que você ou pessoas de seu relacionamento familiar ou pessoal tenham
interesse ou participação - direta ou indireta, sem autorização do superior
hierárquico, no nível mínimo de Gerente A ou equivalente; |
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manter relações comerciais particulares, de
caráter habitual, com clientes ou fornecedores. Relações comerciais eventuais
com clientes ou fornecedores não são proibidas, mas devem ser comunicadas
previamente, por escrito, ao seu superior ou ao Oficial de Compliance da sua
Área; |
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a inadimplência em seus negócios pessoais; |
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usar seu cargo, função ou informações sobre
negócios e assuntos da Instituição ou de seus clientes, para influenciar
decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros; |
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aceitar ou oferecer, direta ou
indiretamente, favores ou presentes de caráter pessoal, que resultem de
relacionamento com o Banco e que possam influenciar decisões, facilitar
negócios ou beneficiar terceiros. Presentes não enquadrados nessa situação, mas
que excedam o valor limite estipulado na Circular Normativa RP-29, devem ser
informados por escrito ao Oficial de Compliance da sua Área; |
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qualquer atitude que discrimine as pessoas
com quem mantemos contato profissional, em função de cor, sexo, religião,
origem, classe social, idade ou incapacidade física; |
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contratar parentes sem autorização do
superior imediato; indicar a contratação de parentes ou levar outra pessoa a
indicá-los, sem informar o fato ao responsável pela contratação; |
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usar equipamentos e outros recursos da
Instituição para fins particulares, não autorizados; |
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envolver-se em atividades particulares, não
autorizadas, que interfiram no tempo de trabalho dedicado à Empresa; |
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usar para fins particulares ou repassar a
terceiros tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de
propriedade da Instituição ou por ela desenvolvidas ou obtidas; |
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comprar ou vender ações da Instituição com
base em informações que não sejam do conhecimento público; |
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manifestar-se em nome da Empresa quando,
não autorizado ou habilitado para tal |
São exemplos de conduta esperada e compatível com os valores da Empresa e a
busca por resultados:
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reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar imediatamente seu
superior hierárquico; |
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questionar as orientações contrárias aos
princípios e valores da Empresa; |
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apresentar críticas construtivas e sugestões, visando aprimorar a qualidade do
trabalho. |
Relações
com clientes
O compromisso com a satisfação de nossos clientes deve refletir-se no respeito
aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre
em consonância com os objetivos de desenvolvimento e rentabilidade da
Instituição.
Atenda aos clientes com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras,
precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, mesmo que negativas,
às suas solicitações, de forma adequada e no prazo por ele esperado.
Evite dar tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou
sentimento pessoal.
Relações
com acionistas
O relacionamento com os acionistas deve basear-se na comunicação - precisa,
transparente e oportuna - de informações que lhes permitam acompanhar as
atividades e a performance da Instituição, bem como na busca por resultados que
tragam impactos positivos no valor de mercado da Empresa.
Proteja as informações ainda não divulgadas publicamente que possam afetar a
cotação de nossas ações ou influenciar as movimentações do mercado e decisões
de investimentos.
Évedado aconselhar a compra e venda de ações da Instituição com base em
informações que não sejam do conhecimento público.
Relações no ambiente de trabalho
As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito.
Colabore para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a
conduta compatível com os valores da Instituição e a busca por resultados.
Quando no papel de gestor de pessoas, tenha em mente que seus funcionários o
tomarão como exemplo. Suas ações, assim, devem constituir modelo de conduta
para sua equipe.
Não se admite o uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a
subordinados.
Éfundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às
oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as
características, competências e contribuições de cada funcionário. Não se
admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados
baseada apenas em relacionamento pessoal.
Relações
com o setor público
Observe os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os
contatos com administradores e funcionários do setor público, evitando sempre
que sua conduta possa parecer imprópria. Abstenha-se de manifestar opinião
sobre atos ou atitudes de funcionários públicos ou de fazer comentários de
natureza política.
Ao defender os interesses da Instituição, aja com confiança nos padrões de
atuação da nossa Empresa e observe sempre os mais elevados princípios éticos e
o respeito às leis e normas vigentes.
Relações com
fornecedores
A escolha e contratação de fornecedores devem sempre ser baseadas em critérios
técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da Empresa, devendo ser
conduzidas por meio de processos predeterminados, tais como concorrência ou
cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício.
Evite negócios com fornecedores de reputação duvidosa.
Os mesmos padrões de conduta devem ser aplicados no relacionamento com outras
instituições financeiras que nos prestam serviços ou das quais a Instituição é
cliente.
Relações com concorrentes
A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as nossas operações e
relações com outros Bancos e instituições do mercado financeiro. Nossa
competitividade deve ser exercida com base nesse princípio.
Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou
contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. Trate as demais instituições
financeiras com o mesmo respeito com que a Empresa espera ser tratada.
Éproibido fornecer informações de propriedade da Instituição a concorrentes.
Conduta diante de dúvidas ou de ações contrárias aos princípios
e normas do código
Os problemas éticos, em sua maioria, não são criados pelas próprias pessoas,
mas surgem diante delas, obrigando-as a enfrentá-los. As linhas gerais deste
Código permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham,
necessariamente, todos os problemas que podem surgir em seu dia-a-dia. Assim,
eventualmente, poderão surgir dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais
correta a adotar. Nesses casos, procure ajuda de forma sincera e transparente.
Comunique imediata e formalmente ao seu Diretor Executivo ou ao Oficial de
Compliance da sua Área, sempre que você se sentir ou estiver em situação que
possa caracterizar conflito de interesses, ou quando suspeitar ou tiver
conhecimento de fatos que possam prejudicar a Empresa ou que contrariem ou
pareçam contrariar os princípios deste Código. Ao fazer isso, você está se
preservando, cumprindo seu dever e reforçando os princípios éticos da Empresa.
Quando não for possível, por quaisquer circunstâncias, informar adequadamente
seu superior hierárquico ou o Oficial de Compliance de sua Área, entre em
contato com a Gerência de Inspetoria.
Gestão
do Código de Ética
A gestão do Código de Ética cabe à Diretoria de Auditoria e Controles Internos,
que é responsável por sua comunicação, atualização e aplicação, bem como por
oferecer subsídios para as decisões do Comitê de Ética.
Comitê de Ética
Cabe ao Comitê de Ética avaliar permanentemente a atualidade e pertinência
deste Código, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e
disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética dentro da Instituição.
Compete, ainda, ao Comitê assumir o julgamento de casos de violação do Código
de Ética de maior gravidade e deliberar sobre dúvidas de interpretação do
texto.
O Comitê de Ética será presidido pelo titular da Área de Auditoria e Crédito e
composto dos Executivos das seguintes áreas:
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Área de Recursos Humanos e Suporte Administrativo. |
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Área de Consultoria Jurídica. |
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Diretoria Administrativa do Pessoal e do
Jurídico Trabalhista. |
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Diretoria de Relações Institucionais e
Desenvolvimento de Recursos Humanos. |
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Diretoria de Auditoria e Controles
Internos, que exerce também o secretariado. |
As reuniões ocorrerão por convocação do presidente do Comitê. |